FPF absolve Nuno Couto, João Nuno Ribeiro e AD Fundão
A FPF "decide julgar totalmente improcedente a acusação e, nessa medida, absolver Nuno Couto, João Nuno Ribeiro e a AD Fundão das infrações pelas quais vinham acusados" que o Unidos Pinheirense e o Modicus tinham interposto, tal como hoje foi confirmado no acórdão do processo disciplinar n.º 128-18/19 do Conselho de Disciplina da FPF, tornado público no site da FPF.
Segundo o processo, o Pinheirense, acusou que "o treinador que está a ser utilizado pela AD Fundão é um treinador por ser estagiário não tem aptidão para exercer tais funções, sem falar de Nuno Couto que continua ele a dar todas as instruções". Pode ler-se ainda que José Maria Faria Vasconcelos (dirigente do Modicus) denuncia que "a ADF continua a violar o artº 61, pois continua a ter como treinador principal o Nuno Almeida Couto".
O Conselho de Disciplina da FPF entendeu absolver Nuno Couto, João Nuno Ribeiro e a AD Fundão como se pode ler.